Presidente Isaías Pereirinha |
O presidente da Câmara de São Luís, vereador Isaías Pereirinha (PSL), disse que estão montando uma "central da fofoca" nos bastidores da Casa, criando coisas que ele nunca disse.
As declarações do chefe do Legislativo Municipal foram feitas hoje em entrevistas concedidas às rádios Mirante AM e Educadora, para rebater informações desencontradas de que a presidência da Câmara estaria terceirizando diversos serviços e elaborando concurso público para regularização do quadro funcional.
Pereirinha disse que a única pessoa autorizada a dar informações sobre a Câmara de São Luís é ele próprio e que qualquer suposta informação que não tenha seu conhecimento não tem sentido real. "O que estamos fazendo é a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Casa, que tem prazo para ser efetivado em até três anos, mas colocaremos em prática ainda neste ano", ressaltou.
O presidente Pereirinha destacou que nesta quarta-feira esteve reunido com o prefeito Edivaldo Holanda Jr (PTC) para tratar de interesses da cidade e que na próxima segunda-feira (21), estará novamente reunido com o chefe do Executivo Municipal juntamente com os demais 19 vereadores que o apoiaram na reeleição. A reunião acontecerá às 9 horas, na sede da Prefeitura.
Chamou o controlador-geral de mentiroso.
ResponderExcluirCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
ResponderExcluirArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;