Bira do Pindaré está na corda bamba |
De O Estado
O deputado estadual Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, o Bira do Pindaré (PT), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por atos de irregularidade administrativa e desvio de dinheiro público quando chefiou a Delegacia Regional do Trabalho no Maranhão, no período de março a dezembro de 2003. A condenação o proíbe de assumir cargo público por oito anos e a devolver valores desviados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A condenação do hoje deputado Bira do Pindaré foi publicada em acórdão do TCU no dia 26 de setembro do ano passado. A única reação do parlamentar, que seguiu fazendo o papel do político que nunca prevaricou, foi apelar para um expediente chamado nos meios jurídicos de “protelatório”.
Trata-se de um pedido de revisão da pena que, por mais que lhe seja favorável (o que é pouco provável) só atenuará, mas não poderá resgatar-lhe da condição de condenado. Assim, o parlamentar petista nãi passa, hoje, de mais um ex-gestor do dinheiro público condenado e que se vale de artifícios da Lei para retardar o cumprimento da sua pena.
Trata-se de um pedido de revisão da pena que, por mais que lhe seja favorável (o que é pouco provável) só atenuará, mas não poderá resgatar-lhe da condição de condenado. Assim, o parlamentar petista nãi passa, hoje, de mais um ex-gestor do dinheiro público condenado e que se vale de artifícios da Lei para retardar o cumprimento da sua pena.
O crime de Bira do Pindaré como delegado regional do Trabalho foi dar sequência a um mecanismo de desvio do dinheiro do FAT, através do qual se pagavam com notas fiscais “inidôneas”, portanto sem nenhuma validade, contas de supostos reparos mecânicos e de substituição de peças em carros da frota do DRT/MA.
De acordo com o que está dito no processo, ao assumir a direção da DRT/MA, Bira do Pindaré herdou do seu antecessor, Lourival da Cunha Souza, um contrato irregular com Center Kennedy Car Peças e Serviços e fez de conta, segundo o acórdão do TCU, que não percebeu o elenco de arranjos feitos para que a empresa se tornasse desaguadouro dos recursos que deveriam ter sido utilizados em ações de defesa do direito do trabalhador.
A Center Kennedy “venceu” licitação dentro da DRT/MA utilizando-se propostas de preços falsificadas, sem ter em seu contrato social a finalidade do serviço que iria prestar e recebeu pagamentos, do gestor Bira do Pindaré, inclusive, com notas fiscais impressas clandestinamente, portanto inidôneas.
Na fase final do processo, quando teve a última chance de provar sua inocência, Bira do Pindaré apelou apenas para subterfúgios técnicos, alegando, por exemplo, que já se passaram mais de cinco anos entre as irregularidades e o julgamento; que o TCU pesou a mão na hora de individualizar os valores a serem devolvidos, e, finalmente, que “a obrigação de ressarcir ao erário foge os princípios da razoabilidade e da eventualidade, já que os valores apontados superam em muito a remuneração dos responsabilizados”, dentre os quais ele próprio.
Junto com Bira foram condenados mais 6 pessoas, dentre as quais o seu antecessor, Lourival Souza, e o dono da Center Kennedy, que era a empresa que funcionava como emitente de notas fiscais inidôneas, para o desvio do dinheiro do FAT, originariamente para operações de fiscalização inclusive contra a prática do trabalho escravo.
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