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quinta-feira, 2 de abril de 2015

Procon notifica empresas de transportes a apresentar planilha de serviços

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) notificou, na última terça-feira (31), as empresas de transportes coletivos da capital para que apresentem planilha com informações e justificativas sobre os serviços oferecidos aos consumidores maranhenses. O Procon/MA é um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop).

Os notificados terão um prazo de 48 horas para expor ao órgão a quantidade de viagens que executam por dia, semana e mês; a quantidade de veículos da frota, com respectiva indicação da placa, ano de fabricação do veículo e tempo de uso; número de passageiros por viagem, além do horário das viagens e informações sobre o relativo cumprimento de horário ou atrasos. Caso as determinações não sejam atendidas, o Procon/MA aplicará sanções previstas em leis.

De acordo com o diretor do órgão, Duarte Júnior, a notificação tem amparo nos artigos 4, incisos I, II, VI e VII , 6, inciso IV, V e VI, e artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, e tem o objetivo de garantir um serviço público de qualidade aos consumidores. Ele ressaltou que a garantia dos direitos da população maranhense está alinhada com a política do governo Flávio Dino.

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