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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

MP de Bolsonaro precariza atividade de jornalismo


A Medida Provisória 905/2019, que altera uma série de pontos da legislação trabalhista no país, já foi publicada na última terça-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU). É preciso ficar alerta, pois esta MP retira direitos de todos os trabalhadores e ataca categorias específicas, como é o caso dos jornalistas.

O texto revoga artigos da regulamentação profissional dos jornalistas – Decreto-Lei 972/1969 -, que preveem a obrigação de registro para o desempenho da atividade. Ou seja, a MP extingue a necessidade dessa autorização, precarizando o profissional mediante o mercado de trabalho.

A alteração é um duro golpe na categoria, que já havia sofrido com a queda da obrigatoriedade do diploma em anos anteriores. Sem registro, não há controle sobre quem é jornalista e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões.

Assim, pode ser alijada dos seus direitos, como jornada de cinco horas e elevação desta somente mediante pagamento adicional, a chamada prorrogação de jornada.
Além disso, a MP flexibiliza a jornada da categoria. A jornada de trabalho de cinco horas é estabelecida no artigo 303 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, essa mesma lei também prevê a possibilidade de ampliação da jornada para sete horas diárias, no artigo 304, mediante acordo escrito, em que estipule aumento da remuneração, correspondente ao excesso de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso e/ou refeição.
Mas a MP retira do Art. 304 da CLT a obrigação de comunicação ao órgão de fiscalização trabalhista (as superintendências regionais do trabalho) quando um empregador ampliar a jornada para além do limite de 7 horas “por motivo de força maior”. De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), a extensão da jornada por motivo de força maior já existe na CLT e a prorrogação da jornada já é permitida ao jornalista.
DESMONTE- No entanto, a medida do governo do presidente Jair Bolsonaro abre espaço para tornar regra a fraude da jornada de jornalista, indo na direção do desmonte dos mecanismos de fiscalização do trabalho, como forma de prejudicar os trabalhadores e favorecer as empresas.
Esses ataques são alguns dos exemplos das diversas mudanças, também graves, que a MP traz ao criar uma categoria de sub-trabalhadores, sob o discurso de geração de empregos. Assim, repete a desculpa falaciosa de que a criação de novos posts de trabalho depende da redução de direitos. Esse argumento já foi refutado pela história no Brasil e no mundo.
A mais recente prova de que esse mecanismo não funciona é a reforma trabalhista implementada pelo governo Temer em 2016, que retirou diversos direitos e não teve como consequência a ampliação das contratações. Ao contrário, a economia segue em crise e o número de desempregados e de pessoas em situação de miséria só aumenta.
A MP é mais uma ofensiva à classe trabalhadora. Neste caso, para além da ofensiva contra direitos do conjunto dos trabalhadores, promove um grave de desmonte da categoria dos jornalistas e representa mais um dos tantos ataques que os jornalistas vêm sofrendo deste governo.
Com isso, o governo evidencia mais uma vez sua falta de apreço pelo jornalismo profissional e por quem o pratica. O SJDPF conclama os jornalistas da capital federal e de todo o país a lutar contra esta medida e a pressionar os parlamentares para que seja rejeitada no Congresso Nacional.

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