A lei, de iniciativa do vereador Cézar Bombeiro (PSD), que torna obrigatório o licenciamento e emplacamento no município de São Luís, dos veículos automotores utilizados pelas empresas de fora da jurisdição da capital, que prestam serviços à instituições públicas e privadas já está valendo.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, foi sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT), sendo promulgada pela presidência do Legislativo da capital maranhense. Já foi publicada no Diário Oficial do Município e cabe agora ao Executivo fazer valer a lei, que deverá canalizar recursos não apenas para a prefeitura de São Luís, mas para o Governo do Estado, com o IPVA.
Jurisprudência do STF garante a Lei de Cézar Bombeiro
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo reconhecimento de uma lei semelhante a do vereador pela Prefeitura de Florianópolis, que foi questionada por várias locadoras e empresas transportadoras, que no julgamento pelo plenário do STF, não conseguiram reverter a lei da prefeitura da capital de Santa Catarina e por 6 votos a 5 ficou prevalecendo a garantia da lei municipal.
Uma questão que foi levantada pelos advogados da prefeitura de Florianópolis é que quase 70% dos veículos de locadoras que prestam serviços em todo o território brasileiro são emplacados em Belo Horizonte, que arrecada o IPVA e demais tributos de veículos que não trafegam em seu território.
Com a jurisprudência formada pelo julgamento do STF, a Lei de autoria do vereador Cézar Bombeiro já está em vigor. Nela estão previstas inúmeras sanções penais e quem deixar de obedecer a lei, inclusive multas.
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