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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Concurso público é suspenso em Rosário


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar para suspender a realização de concurso público organizado pela Prefeitura de Rosário para o preenchimento de 157 vagas para o quadro de servidores do município, cujas provas estavam marcadas para o próximo dia 14 de outubro.

A decisão da juíza Rosângela Prazeres Macieira, datada da última quinta-feira, 20, manda também suspender o contrato da Prefeitura de Rosário com a Fundação Vale do Piauí (Funvapi), responsável pela elaboração e realização do concurso. Em caso de descumprimento das duas decisões, a multa prevista é no valor de R$ 5 mil por dia.

De autoria da promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, a Ação Civil Pública buscava anular a licitação que resultou na contratação da Funvapi diante de diversas irregularidades encontradas pelo MPMA.

A principal ilegalidade do processo licitatório, segundo a representante do Ministério Público, refere-se ao tipo e à modalidade escolhida. O tipo menor preço e a modalidade pregão presencial seriam ilegais.

Elizabeth Albuquerque argumentou que a realização de concurso público não se enquadra no conceito de serviço comum, previsto pelo art. 1° da Lei n° 10.520/2002 (Lei do Pregão). Na ação, ela destaca que o objeto da licitação é dotado de especialidade técnica e intelectual, requerendo, assim, a adoção dos tipos: "melhor técnica" ou "técnica e preço", de acordo com o artigo 46, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).

Outro ponto questionado pelo MP0,MA foi o fato de o edital do concurso não prever a isenção parcial ou total do pagamento do valor das inscrições, que varia de R$ 18 a R$ 45, excluindo a participação dos cidadãos que não possuíssem tais valores.

“Sem prever a isenção ou total das inscrições, o Município de Rosário inviabiliza a participação no concurso e a possibilidade de acesso a cargos públicos dos cidadãos que não têm condições de arcar com os custos da taxa sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família”, ressalta Elizabeth Albuquerque.

Com informações do Ministério Público Estadual

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