Prefeito Onacy Paraíba |
De acordo com a denúncia, o servidor contratado ajuizou ação trabalhista contra o município de Raposa na 5ª Vara do Trabalho de São Luís. Ele alegou ter sido contratado sem concurso público para função de serviços gerais, no período de 1º de maio de 2006 a 30 de agosto de 2008.
Ao contestar a reclamação trabalhista, o município de Raposa – representado pelo prefeito – reconheceu que contratou o servidor sem concurso público, com remuneração mensal de um salário mínimo, para prestação de serviços na esfera municipal. A defesa do prefeito pediu a extinção da punibilidade por prescrição.
O processo teve como relator o desembargador Bayma Araújo. No seu voto, ele foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Melo e Froz Sobrinho.
Com informações do Tribuanl de Justiça
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