A Promotoria de Justiça Eleitoral da 103ª Zona garantiu, em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), a impugnação da candidatura a vereador de Cirilo Neres Cardoso, atual presidente da Câmara Municipal de Montes Altos.
A impugnação, proposta pelo promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, baseia-se em decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares as contas da Câmara de Vereadores no exercício financeiro de 2009, quando Cirilo Cardoso presidia o Legislativo Municipal.
Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão a ausência de processos licitatórios e a não retenção e recolhimento de contribuições previdenciárias dos vereadores. A candidatura do vereador foi indeferida pelo juízo da 103ª Zona Eleitoral, baseando-se na Lei da Ficha Limpa. Em resposta a recurso interposto pelo candidato, o TRE confirmou a decisão.
Para o promotor Ossian Pinho Filho, a decisão “foi uma vitória da Lei da Ficha Limpa, que já pode servir de precedente para outros casos semelhantes. Precisamos continuar lutando pela afirmação dessa lei, que representa, sem dúvida, uma vitória da democracia brasileira”.
Banner Betano
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Câmara aprova apoio jurídico para mulheres vítimas de violência e projeto de iluminação em pontos de ônibus
A Câmara Municipal de São Luís aprovou o Projeto de Lei Nº 0157/20, do vereador Marlon Botão (PSB); e o Projeto de Lei Nº 0389/2025, de inic...
-
Em pronunciamento na tribuna da Câmara Municipal de São Luís, o vereador Pavão Filho (PDT) anunciou a realização de uma audiência pública p...
-
O Município de São Luís foi condenado, na Justiça, a realizar, em três anos, a regularização urbanística do Bairro do Tibiri, elaborando e e...
-
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a guerra dos Estados Unidos e de Israel contra o Irã, classificando o conflito como "de...
-
O governo anunciou nesta segunda-feira (6) a edição de um pacote de ações legislativas para tentar conter a alta dos preços dos combustíveis...

Nenhum comentário:
Postar um comentário