A parlamentar justifica que, de acordo com Constituição Federal, já é concedida a isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados.
“Nosso projeto de lei visa tomar a iniciativa de estender para os prédios alugados onde se fixam as igrejas e os templos, mas que não são de propriedade de tais instituições, ou seja, são objetos de contrato de locação, a isenção do pagamento do IPTU”, destaca a líder do Republicanos na Casa.
ATIVIDADE RELIGIOSA- Rosana da Saúde criticou o reconhecimento da não incidência de impostos que deve observar o exercício da atividade religiosa, e não apenas o contribuinte formal do IPTU, o que não vem ocorrendo na capital maranhense.
“Ocorre que os templos religiosos, de qualquer credo, estabelecidos em imóveis alugados, não têm recebido o tratamento isonômico, em São Luís, que vem exigindo o pagamento do IPTU. Mesmo nos casos da entidade religiosa não ser a proprietária do bem imóvel, onde exerce suas atividades, o IPTU não deveria incidir”, frisa a parlamentar em sua argumentação.
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