O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), terá que cumprir decisão judicial de vacinar contra a Covid-19, no prazo de 10 dias, após notificação, todas as mulheres internas no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
A decisão se baseia em ação civil pública para permitir tratamento igualitário entre a população feminina encarcerada, no acesso à imunização contra a pandemia do novo coronavírus na capital maranhense.
A ação, com pedido de tutela de urgência, é de autoria dos Núcleos de Execução Penal (NEP) e de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, em desfavor do Estado do Maranhão e da Prefeitura de São Luís.
Os defensores públicos alegam que houve desrespeito à ordem de vacinação contida em nota técnica do Ministério da Saúde. Segundo a norma, a população privada de liberdade é o 17º grupo prioritário e teria sido preterida por outros grupos.
Imunização- Foi pontuado ainda que, em vários Municípios do interior do estado, a população carcerária já foi imunizada, porém, na capital, somente teriam sido vacinadas 41 pessoas presas idosas.
Segundo decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, o município de São Luís é quem deverá prestar o serviço às mulheres encarceradas.
“É público e notório que houve grande avanço da vacinação na região metropolitana de São Luís, havendo, inclusive, convocação para que adolescentes de 12 aos 17 anos possam se vacinar. Dessa forma, não é razoável que a vacinação das pessoas privadas de liberdade, em faixa etária superior (18 +), ainda não tenha ocorrido. Especialmente se considerarmos que elas estão elencadas dentre os grupos prioritários pelo Programa Nacional de Vacinação, bem como que o Estado do Maranhão que já forneceu as doses ao município de São Luís”, destacou o magistrado.
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