Prefeita Bia Venâncio |
De acordo com o representante da empresa Estaleiro e Transporte Alencar, que fez representação ao MP, o Edital da Concorrência Pública n° 001/2009 para contratação da empresa para serviços de limpeza pública municipal pelo valor de R$ 363.565,68 mensais mostrou-se superior ao praticado pela gestão anterior, quando o mesmo serviço era feito por R$ 81.156,25 mensais, e, à época, no Município de São José de Ribamar, era equivalente à aproximadamente R$ 160 mil mensais, com extensão territorial e populacional maiores.
O representante da empresa denunciou também, o favorecimento da licitante Limpel Ltda. por Bia Venâncio, impedindo concorrência com outras empresas. Ele afirma que esse ato é uma “afronta aos princípios da administração pública”.
A solicitação dos serviços de limpeza foi realizada devido à situação de abandono em que o Município Paço do Lumiar se encontrava, decretada em Situação de Emergência (Decreto n° 001, 02/01/2009), de modo que a contratação pelo período de 90 dias ocorreu por meio de dispensa de licitação, pelo valor de R$ 141.787,70 mensais.
Porém, por diversas vezes o contrato sofreu termos aditivos. O primeiro termo constituiu a prorrogação do tempo de serviço para o período de 19 de abril a 19 de julho de 2009. Durante esse período, em 1° de junho, o segundo termo aditivo foi assinado, que correspondia à alteração do valor mensal para R$ 177.234,63. Em 17 de julho, o terceiro termo aditivo estendeu o período de 20 de julho com término em 20 de outubro do mesmo ano.
Conforme uma nova concorrência pública, n° 003/2009, ocorrida em 27 de outubro 2009, na qual apenas a Limpel Ltda. compareceu, ficou a empresa estabelecida como vencedora, com valor mensal de R$ 272.565,50. Pelo caráter emergencial e temporário da solicitação, as contratações anteriores mostraram-se irregulares sendo, por fim, anulada a prestação de serviços com a empresa.
Os promotores de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior e Samaroni de Sousa Maia constataram a má administração do dinheiro público, a inclusão de tributos indevidos que acarretaram os altos valores dos serviços, o favorecimento da licitante vencedora e a avaliação imprecisa dos custos unitários, violando, segundo os promotores, “os princípios constitucionais da legalidade e moralidade da administração pública”.
O MPE pediu, em caráter liminar, o afastamento de Bia Venâncio, evitando que, utilizando-se do cargo de prefeita, ela possa criar qualquer embaraço à investigação. Reforçam o pedido uma série de outras ações contra a prefeita, referentes a contratações irregulares sem prévia aprovação em concursos públicos, nepotismo, falsidade ideológica, fraude em processos licitatórios entre outras.
O Ministério Público pede, ainda, a condenação de Bia Venâncio, Luiz Carlos e Limpel Ltda., segundo a Lei de Improbidade, ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública aos funcionários públicos, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de cinco anos.
Com informações do Ministério Público
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