O Ministério Público do Maranhão (MPE) ajuizou duas Ações Civis de Execução Forçada e ofereceu denúncia contra o ex-prefeito do município de Dom Pedro (a 253 km de São Luís), José de Ribamar da Costa Filho, em virtude da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), das prestações de contas relativas aos exercícios financeiros de 2003 e 2004, apresentadas pelo ex-gestor.
Nas duas Ações de Execução, o promotor de Justiça da Comarca de Dom Pedro, Luís Eduardo Souza e Silva, requer o pagamento, em três dias, da quantia total de R$ 1.199,978,23 às Receitas Estadual e do Município.
A primeira das ações é baseada no Acórdão PL-TCE nº 293/2005, por meio do qual o TCE reprovou as contas relativas ao exercício financeiro de 2003, impondo a José de Ribamar da Costa Filho dívidas de R$ 39.023,90 à Receita Estadual e de R$ 647.854 à Receita Municipal.
A decisão do TCE fundamentou a Denúncia oferecida pelo representante do MPMA, que detalha irregularidades como ausência de comprovantes de despesa, fragmentação de despesas, falta de processos licitatórios e atraso no encaminhamento da Lei Orçamentária e dos Balancetes Mensais ao Tribunal.
O Acórdão PL/TCE nº 260/2007 fundamenta a segunda Ação de Execução ajuizada pelo MPMA. A decisão do TCE condenou o ex-prefeito de Dom Pedro a pagar as quantias de R$ 51.951,47 à Receita Estadual e de R$ 461.148,86 à Receita Municipal, respectivamente.
Nas ações, o MPMA requer que, em caso de não pagamento das dívidas executadas, sejam penhorados bens do ex-prefeito até o limite da quantia devida.
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