Luis Gonzaga Barros |
Conforme denúncia do MPE, Barros não teria prestado contas do exercício 2005 à Câmara de Vereadores de São Bento. Mesmo assim, em documentação enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito confirmou a remessa da prestação de contas ao Legislativo municipal.
Em seu voto, e seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, entendeu que estaria configurado o crime de falsidade ideológica cometido pelo gestor. Para o desembargador, Barros inseriu declaração falsa no ofício remetido à Câmara Municipal de São Bento, ao afirmar ter destinado cópia das contas apresentadas, em cumprimento as normas regimentais.
Como o ato não se realizou, ele teria alterado a verdade sobre fato juridicamente relevante, uma vez que com isto não foi aplicada pena de inadimplência ao acusado pelo TCE. O desembargador afirmou que Barros tentou reverter a situação apresentando as contas quase dois meses após a data legalmente fixada, afirmando, no entanto, tê-la apresentado dentro do prazo legal, caracterizando crime de falsidade ideológica.
DIVERGÊNCIA – No seu voto-vista, o desembargador Froz Sobrinho argumentou que o prefeito não cometeu crime passível de punição, e sim mera irregularidade administrativa, não podendo, por isso, ser condenado. O desembargador Bayma Araújo acompanhou o voto de Froz Sobrinho, modificando seu entendimento, que anteriormente convergia com o do relator Raimundo Melo.
Com informações do TJ
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