Prefeito de Viana, Rilva Luís |
Entre as despesas feitas sem processo licitatório incluem-se a aquisição de combustível (janeiro a outubro de 2007/R$135.704,43), medicamentos (janeiro a dezembro de 2007/R$ 402.785,73), aluguel e frete de veículos (R$108.000,00), material odontológico (janeiro a dezembro de 2007/R$ 101.079,44) e ausência de comprovação de despesas diversas (julho a outubro de 2007/ R$280.666,00).
Na apreciação da denúncia pela Câmara Criminal, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, afirmou que para o recebimento da mesma teria que ser considerada a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos.
“A inicial acusatória só pode ser rejeitada quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal”, disse o desembargador na ocasião, quando foi decidido também que Gonçalvesdeveria ser afastado imediatamente do cargo.
A defesa do prefeito interpôs recurso, objetivando modificar a decisão, alegando que ela se encontrava em dissonância com entendimentos de outros tribunais, pedindo, ao final, o arquivamento da denúncia.
Melo entendeu que não havia fundamentos para modificar a decisão e rejeitou o recurso da defesa, sendo acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo e Fróz Sobrinho, seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça
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