Os prefeitos Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa e Francisco Lisboa da Silva foram condenados a pagar multas por falta de aparelhamento dos Conselhos Tutelares dos municípios Primeira Cruz e Santo Amaro do Maranhão, pelos quais respondem, respectivamente.
Para o juiz Luís Paulo Fernandes Soares, que proferiu as duas sentenças, as condutas omissivas dos prefeitos configuram atos de improbidade que violam princípios da administração pública, como o da legalidade e da moralidade administrativas.
As decisões são resultado de denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). De acordo com a ação, diversos pedidos do Conselho Tutelar tratando da disponibilização de mobiliário mínimo e de material de expediente para os órgãos não foram atendidos pelas prefeituras.
“A linha telefônica do Conselho Tutelar de Santo Amaro, até recentemente, era inscrita em nome de um dos conselheiros e várias vezes nome do integrante do conselho foi lançado no cadastro negativo do Serasa, por falta de pagamento por parte da prefeitura do município”, exemplifica o promotor.
Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa foi condenado a pagar multa equivalente a seis vezes o valor de sua remuneração e, Francisco Lisboa da Silva, o equivalente a 10 vezes. O dinheiro será revertido à aquisição dos equipamentos que viabilizem o funcionamento adequado do Conselho Tutelar (CT) dos municípios.
Para o juiz Luís Paulo Fernandes Soares, que proferiu as duas sentenças, as condutas omissivas dos prefeitos configuram atos de improbidade que violam princípios da administração pública, como o da legalidade e da moralidade administrativas.
As decisões são resultado de denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA). De acordo com a ação, diversos pedidos do Conselho Tutelar tratando da disponibilização de mobiliário mínimo e de material de expediente para os órgãos não foram atendidos pelas prefeituras.
“A linha telefônica do Conselho Tutelar de Santo Amaro, até recentemente, era inscrita em nome de um dos conselheiros e várias vezes nome do integrante do conselho foi lançado no cadastro negativo do Serasa, por falta de pagamento por parte da prefeitura do município”, exemplifica o promotor.
Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa foi condenado a pagar multa equivalente a seis vezes o valor de sua remuneração e, Francisco Lisboa da Silva, o equivalente a 10 vezes. O dinheiro será revertido à aquisição dos equipamentos que viabilizem o funcionamento adequado do Conselho Tutelar (CT) dos municípios.
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