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terça-feira, 15 de outubro de 2013

TJ rejeita redução de orçamento pelo Governo do Estado

Desembargador Bayma Araújo
O desembargador Antonio Bayma Araújo concedeu liminar em Mandado de Segurança favorável à Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) contra ato do Governo do Estado, que enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Orçamentária com valores inferiores aos apresentados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para o ano de 2014.

Segundo consta nos autos, o valor da proposta orçamentária, no valor de R$ 882.847.519,00, requerida em 23 de agosto de 2013 pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, foi reduzido pelo Poder Executivo estadual para R$ 708.686.548,00.

No Mandado de Segurança, a AMMA argumenta que as despesas de custeio teriam sido reduzidas à metade, bem como houve redução na estimativa da arrecadação do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, sendo esses valores remanejados de forma indiscriminada, modificando consideravelmente o valor da proposta orçamentária.

A entidade argumentou que a conduta do Poder Executivo, ao promover cortes indevidos, tanto nos gastos relacionados à despesas de custeio, quanto nos valores arrecadados pelo Ferj, afronta a autonomia administrativa e financeira do TJMA, já que, ao seu ver, ao Poder Executivo cabe apenas a remessa da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, nos moldes como foi encaminhada.

No exame do pedido, o desembargador afirmou que não é permitido ao Poder Executivo reduzir valor consubstanciado em proposta orçamentária dos demais poderes, mas sim ao Poder Legislativo, ao apreciar a proposta sob os ângulos da conveniência e legalidade.

Somente no caso de não observância, por parte do Judiciário, dos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias, caberia ao Executivo proceder aos devidos ajustes, a fim de consolidar a proposta orçamentária anual, conforme determina a Constituição Federal.

Bayma Araújo constatou, na decisão, que a elevação da despesa de custeio constante na proposta do Poder Judiciário, em mais de R$ 107 milhões, em nada justifica sua redução, pelo Projeto de Lei do Poder Executivo, para pouco mais de R$ 32 milhões – muito abaixo do teto orçamentário de R$ 73.852.419,00 assegurado por lei.

Com informações do TJ

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