Decisão judicial assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca e respondendo atualmente pela Comarca de Bom Jardim, determinou o bloqueio de R$ 286.039,66 na conta do Estado do Maranhão.
O valor destina-se a custear material necessário a procedimento cirúrgico de que necessita o jovem A.S.N., acometido por tumor cancerígeno no rosto. A efetivação do bloqueio foi comunicado pela agência bancária ao Juízo na última quarta-feira (15).
A decisão atende á Ação Civil Pública interposta contra o Município de São João do Caru (termo de Bom Jardim) e o Estado do Maranhão, incluído na demanda em face da manifestação do município em informar a impossibilidade de proceder ao tratamento. Segundo a decisão, cabe ao município o deslocamento do paciente a São Luís, em cujo Hospital Universitário deve ser submetido ao procedimento cirúrgico.
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) relata a “condição de penúria” vivida há mais de um ano pelo jovem, devido à impossibilidade de alimentação regular decorrente de cirurgia para extirpação do tumor. A cirurgia fez com que o jovem perdesse parte do maxilar, obrigando, para possibilitar a mastigação, à utilização de prótese, que se quebrou há mais de um ano, desde quando o MPE tem tentado junto ao município - “não obtendo qualquer êxito” - o atendimento a A.S.N.
Em suas alegações, Denise Pedrosa Torres enfatiza a “obrigação do Estado enquanto ente aglutinador e responsável pelas garantias mínimas de sobrevivência com dignidade de seus cidadãos, de prestar ao indivíduo necessitado o tratamento capaz de lhe conferir sobrevivência condigna com a de um ser humano”.
A magistrada destaca ainda a “urgência e imprescindibilidade do tratamento do jovem, de família pobre, sem recursos financeiros para custear a compra do material necessário à cirurgia e a inércia imotivada e declarada do Estado do Maranhão (responsável legal pela aquisição do tal material)”.
A magistrada destaca ainda a “urgência e imprescindibilidade do tratamento do jovem, de família pobre, sem recursos financeiros para custear a compra do material necessário à cirurgia e a inércia imotivada e declarada do Estado do Maranhão (responsável legal pela aquisição do tal material)”.
Com informações do Tribunal de Justiça
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