O Estado do Maranhão tem 15 dias para adotar as medidas necessárias e apresentar ao Tribunal de Justiça plano detalhado para o pagamento dos precatórios judiciários, que deveriam ter sido pagos nos exercícios de 2011 e 2012, assegurando a quitação em prazo razoável. A decisão administrativa é do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, presidente da Corte estadual de Justiça, que requisitou também à governadora informações no prazo de 15 dias.
Caso o Governo descumpra a ordem, o magistrado Guerreiro Júnior determinou à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal o envio de cópias de todos os ofícios, decisões e expedientes já encaminhados à chefe do Executivo estadual, relativos a precatórios em atraso e intimando para pagamento; de certidão atestando a inércia do Governo em responder solicitações do Tribunal.
Desembargador Guerreiro Júnior faz alerta ao Estado |
O presidente do TJ determinou também o envio de pareceres da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ recomendando o sequestro como única alternativa para quitação das dívidas; de recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Governo do Maranhão, decorrentes do julgamento das contas financeiras de 2011 e Relatórios que demonstrem a falta de registro da dívida de precatórios no Balanço Geral do Estado, como dívida consolidada.
O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho formulou representação, requerendo que o TJ encaminhe solicitação de Intervenção Federal no Estado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da omissão do Poder Executivo em incluir verba orçamentária para o pagamento dos débitos de precatórios de 2011 e 2012, totalizando uma dívida superior a R$ 385 milhões.
Guerreiro Júnior justificou a necessidade de prosseguimento da representação, ante a pública e notória inadimplência do Estado do Maranhão, intimado sucessivas vezes para fins de pagamento e repasse ao Poder Judiciário dos valores devidos, porém sem envio de nenhuma resposta formal, seja justificando o não pagamento ou informando alguma pretensão de solucionar a pendência.
“Está evidenciada uma aparente injustificada resistência de adimplir as dívidas dos precatórios judiciários de 2011 e 2012, circunstância que, uma vez confirmada, caracteriza situação de inadimplência voluntária”, argumentou. Após o cumprimento dessa fase, a representação será apreciada pelo Plenário do TJMA, que decidirá sobre o encaminhamento ou não do Pedido de Intervenção Federal ao STF.
Com informações do Tribunal de Justiça
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