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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Brandão acata pedido de deputado e sinaliza para pagamento da segunda parcela do precatório do Fundef


Depois da indicação do deputado estadual Wellington do Curso (Novo), solicitando ao Governo do Estado do Maranhão que seja disponibilizado o cronograma oficial de pagamento da segunda parcela do precatório do Fundef, destinado aos professores da rede pública estadual, o governador Carlos Brandão postou nesta quarta-feira (20) nas redes sociais que em breve divulgará o calendário de pagamento para os profissionais de educação do estado.

Na postagem, Brandão agradece ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que já oficializou à Caixa Econômica fazer a transferência da segunda parcela dos precatórios do Fundef da conta judicial para as contas do governo do Maranhão.

Segundo o deputado Wellington, o pedido visa garantir transparência e segurança aos profissionais que têm direito aos valores, permitindo que possam se programar adequadamente.


“Como professor e como parlamentar, tenho sempre defendido os direitos da categoria. Sei da importância de cada parcela desse precatório para o planejamento e a segurança financeira dos professores da rede estadual. Por isso, é fundamental que o governo divulgue o calendário de pagamento o quanto antes, garantindo transparência, organização e respeito aos profissionais que dedicam sua vida à educação. Continuarei lutando para que os professores recebam o que lhes é devido com celeridade e justiça”, declarou o parlamentar.

Assembleia aprova PL que protege crianças contra brincadeiras nocivas e desafios perigosos em ambientes virtuais

 

Paralelo à discussão no Congresso Nacional, a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei nº 269/2024, de autoria do deputado estadual Arnaldo Melo (PP), que institui a Política Estadual de Proteção a Crianças contra brincadeiras nocivas e desafios perigosos nos ambientes virtuais. A proposta segue para sanção do governador Carlos Brandão.

A iniciativa busca prevenir, identificar e combater práticas que coloquem em risco a integridade física e mental de crianças e adolescentes, como atividades lúdicas capazes de causar danos psicológicos e desafios disseminados em plataformas digitais que induzem jovens a realizar ações arriscadas. 

O texto prevê a realização de campanhas educativas sobre os riscos dessas práticas, a inclusão de conteúdos voltados para segurança digital no currículo escolar e a capacitação de professores e educadores para identificar sinais de envolvimento em comportamentos perigosos.

Também fica instituída a ‘Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas’, a ser realizada anualmente na primeira semana de junho, com atividades em escolas e comunidades. 

Além disso, as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão promover palestras, workshops e ações educativas, além de oferecer canais de comunicação seguros e anônimos para que estudantes possam relatar situações de risco.

O projeto estabelece, ainda, que provedores de internet e plataformas digitais deverão cooperar com as autoridades estaduais na identificação e remoção de conteúdos nocivos, ao mesmo tempo em que o Estado disponibilizará um canal de denúncias acessível por telefone e internet, garantindo o anonimato dos denunciantes. 

Também de acordo com o projeto, para garantir a efetividade da lei, será criada uma comissão interdisciplinar responsável por analisar e responder rapidamente às denúncias, além de propor medidas de proteção e apoio às vítimas.

Por fim, o descumprimento da legislação acarretará sanções a instituições de ensino e plataformas digitais, que poderão incluir advertências, multas e até suspensão de atividades em caso de reincidência.

MPF obtém condenação de ex-prefeito e empresário por desvio de mais de meio milhão em Santa Luzia


O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Luzia, Dr. Márcio Leandro Antezana Rodrigues, da empresa Consulplan Consultoria e Planejamento e do sócio-proprietário por ato de improbidade administrativa. 

O caso, que envolveu um contrato milionário para obras de habitação e infraestrutura, resultou em uma sentença na Justiça Federal que obriga o ressarcimento de R$ 573 mil (valor atualizado e acrescido de juros) aos cofres públicos pelos danos causados.

A ação ajuizada pelo MPF tinha como objetivo principal a responsabilização de agentes públicos e privados por danos causados ao patrimônio público e pela liberação indevida de verbas. Segundo o documento, em 2007, o município de Santa Luzia firmou um Contrato de Repasse com o Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal.

O valor total era de R$ 3,6 milhões, destinados à construção de moradias, infraestrutura urbana e regularização de terrenos no povoado Esperantina. A empresa Consulplan foi contratada para executar esses serviços em 2008, no entanto, apenas 28,99% (60 unidades habitacionais) apresentavam funcionalidade, de acordo com a Supervisão Técnica da Caixa.

Segundo a sentença, os repasses federais começaram a ser feitos nas gestões seguintes. No entanto, a investigação do MPF revelou uma série de problemas. A empresa abandonou as obras e, em auditorias da Caixa, foram identificados pagamentos feitos por serviços incompletos. Um exemplo flagrante foi o pagamento de R$ 225 mil por um reservatório de água que não foi construído.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também julgou as contas dos envolvidos como irregulares. O valor total do dano ao erário (prejuízo aos cofres públicos) foi calculado em R$ 372,4 mil - atualizado até 2016 alcança R$ 573 mil.

Penas – De acordo com a decisão, o ex-prefeito agiu com dolo específico (intenção) ao liberar verbas públicas sem seguir as normas e ao não fiscalizar adequadamente. A conduta causou prejuízo e favoreceu a empresa Consulplan. 

Dessa forma, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos. Além disso, dever pagar multa civil de R$ 100 mil e ressarcir em 50% o dano aos cofres públicos, ou seja, R$ 286,5 mil.

A empresa Consulplan e o sócio-proprietário também foram condenados a pagar multa civil de R$ 100 mil, a ressarcir 50% do dano erário – dividido igualmente com o ex-prefeito –, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos.

Cabe recurso da decisão.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1004130-13.2017.4.01.3700

Fufuca não quer largar o osso do governo Lula mesmo com a provável saída do PP da base do Planalto


Em política há um ditado que diz que: "os fins justificam os meios". Percebe-se muito bem isso após o ministro do Esporte, o maranhense André Fufuca (PP), sair pela tangente ao ser questionado sobre sua permanência no governo Lula durante a oficialização da federação entre PP e União Brasil, nesta terça-feira (19). O silêncio, no entanto, colocou ainda mais pressão sobre sua posição política.

Ao ser indagado diretamente se ficará no governo até o fim, Fufuca se esquivou: “Não, eu não falo sobre isso. O assunto aqui é outro”. A frase soou como uma tentativa de ganhar tempo em meio ao processo de consolidação da União Progressista, que já deu sinais claros de distanciamento do Planalto.

Apesar de afirmar que mantém uma “boa relação pessoal” com Lula e acreditar que “o Brasil está no caminho certo”, Fufuca terá de enfrentar um dilema: ou continua no governo, contrariando a linha que vem sendo construída pela federação, ou se afasta do cargo para não ficar isolado dentro do próprio partido.

O presidente do PP, Ciro Nogueira, já deixou claro que a posição da legenda é coletiva. E, nos bastidores, lideranças da União Progressista são categóricas: até o fim de 2025 o rompimento com o governo será inevitável. “Sem chances de iniciarmos 2026 no governo”, disse um dirigente.

Dino tenta amenizar crise diplomática com EUA e diz que veto alcança tribunais estrangeiros, mas não internacionais


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu nesta terça-feira (19) novo despacho para esclarecer a decisão em que vedou a eficácia automática de leis e ordens judiciais estrangeiras no Brasil. Nesse documento, ele afirma que a determinação não alcança tribunais internacionais reconhecidos pelo país.

Segundo Dino, a vedação não alcança “a jurisdição obrigatória de tribunais internacionais - uma vez reconhecida pelo Brasil - e os efeitos imediatos de suas decisões”. 

Salvo esse ponto específico, Dino afirmou que “em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão” do dia anterior. 

Na segunda (19), Dino proferiu uma decisão segundo a qual as leis, decisões judiciais e ordens executivas provenientes de países estrangeiros somente podem produzir efeitos em território nacional se forem homologadas pela autoridade competente brasileira, de acordo com os respectivos ritos de cooperação internacional. 

“Trata-se de decisão que reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil - abrangendo suas empresas e cidadãos - de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território”, escreveu Dino, nesta terça-feira.

O ministro esclareceu ainda que a decisão do dia anterior não vem inovar, mas apenas reitera o que diz a legislação e a Constituição.

A decisão de Dino protege ainda contratos firmados ou bens que estejam no Brasil. A ordem foi proferida em ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido contra mineradoras britânicas. 

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

Lei Magnitsky

A liminar de Dino foi concedida no momento em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impõe um tarifaço contra o Brasil e sanções a ministros do Supremo, em especial ao ministro Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas. 

Moraes foi enquadrado pela Casa Branca na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas contra violadores dos Direitos Humanos. Trump acusa o ministro de impedir a liberdade de expressão e promover uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu grupo político, com quem mantém afinidades ideológicas. 

Sem citar a lei norte-americana, Dino escreveu que a realidade tem mostrado “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, e que por isso “na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional”. 

“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, disse o ministro. 

Dino continuou afirmando que “nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”. 

Apesar de não citar as sanções econômicas contra Moraes, que têm o potencial de bloquear a utilização de cartão de créditos com bandeiras dos EUA como Visa e Mastercard, por exemplo, Dino ordenou a notificação do Banco Central Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). 

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF”, escreveu Dino. 

O ministro da escreveu ainda que qualquer cidadão brasileiro que se sinta prejudicado por imposição internacional pode acionar o Supremo diretamente, em busca de proteção. 

Dino convocou ainda uma audiência pública sobre o tema, cujo cronograma ainda deve ser divulgado.

Com informações da Agência Brasil 

Justiça do Maranhão condena Facebook em R$ 4 mil por usuário ter conta invadida e usada ilegalmente


Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar um usuário em 4 mil reais. O motivo foi o fato do autor da ação ter sua conta no instagram invadida e usada para práticas ilegais, como aplicar golpes via pix. 

O autor narrou que possui uma conta no aplicativo Instagram e que, no dia 19 de março de 2025, foi surpreendido por uma invasão de terceiro, inclusive com alteração dos dados cadastrais, de modo que, apesar de tentar de todas as formas na via administrativa, não conseguiu recuperar o perfil.

Desta forma, resolveu entrar na Justiça, quando, de forma liminar, conseguiu o restabelecimento da conta. Ainda assim, o pedido incluiu o pagamento de indenização por danos morais por parte da empresa demandada. Em contestação, a requerida alegou que o comprometimento das contas não se deu por culpa ou qualquer responsabilidade do Facebook Brasil e/ou do provedor de aplicações do Instagram. 

Destacou que o ocorrido pode ter sido originado em causas e esferas que fogem da ingerência ou responsabilidade do provedor, a exemplo de vírus e malwares nos dispositivos eletrônicos do usuário.

“Sendo o autor consumidor dos serviços prestados pela demandada, não há dúvidas de que se aplica ao caso ora sub judice o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a inversão do ônus da prova (…) Note-se que a ré presta o serviço de redes sociais, e embora para a maioria dos usuários o serviço não seja pago, aufere lucro através de propagandas, contrato de publicidade, etc (…) Outrossim, por se tratar de serviço online, também serão observadas as disposições do Marco Civil da Internet (…) Após análise do processo, entendo que houve falha na prestação de serviço que enseja indenização por danos morais”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

SERVIÇO FALHO

Foi constatado que o demandante comprovou que teve a conta invadida e utilizada, posteriormente, para aplicação de golpes. “Não restam dúvidas, portanto, de que os serviços oferecidos pelo réu apresentaram graves falhas, haja a invasão e sequestro da conta do autor no Instagram (…) Percebe-se que o réu não prestou seus serviços com segurança, de modo a garantir a segurança dos direitos de seus usuários, conforme exige o microssistema de defesa do consumidor”, ressaltou.

Para a Justiça, permanece a responsabilidade quanto a um atendimento prestativo e célere, como qualquer outro serviço. “E aqui se verifica outra falha da ré, pois mesmo diante de seguidas reclamações administrativas, permaneceu inerte, e somente se dispôs a restabelecer/bloquear o acesso de sua conta após o ajuizamento da ação, sendo necessária a concessão de medida liminar (…) Desta forma, julgo parcialmente procedente o pedido, no sentido de condenar a empresa ré ao pagamento de R$ de R$ 4.000,00, pelos danos morais causados ao autor”, finalizou a magistrada.

Decisão de Dino ajuda Moraes, mas bancos seguem ameaçados pela Magnitsky dos EUA


A decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), de que ordens judiciais e executivas de governos estrangeiros não têm eficácia no Brasil, a menos que sejam homologadas, ajuda o ministro Alexandre de Moraes, mas os bancos não ficam livres de sofrer uma possível punição dos Estados Unidos (EUA) pela lei Magnitsky.

Bancos terão de "escolher um caminho" entre obedecer Dino ou sancionar Moraes, segundo ex-secretário de Cooperação Internacional da PGR. "A decisão [para os bancos] é puramente econômica. Saber o que sai mais barato. No caso brasileiro, a multa pode ser baixa, mas o risco é imediato. No caso americano, a sanção secundária pode demorar, mas, se vier, será pesada", afirma Vladimir Aras.

Se bancos optarem por seguir lei norte-americana, estarão descumprindo determinação do STF, diz professor. "O cumprimento de medidas como essa fica sujeito à concordância e atuação das autoridades judiciais brasileiras. 

É importante lembrar que os EUA têm a prática ilegal e abusiva de proceder a medidas unilaterais, independentemente de ciência e concordância dos judiciários estrangeiros", diz Paulo Borba Casella, professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP.

Proteção a Moraes

Dino tenta proteger Moraes diante da ofensiva do governo Trump. A eventual punição aos bancos passou a ser considerada no STF após ministros terem uma rodada de conversas com banqueiros sobre as ações do governo Donald Trump contra Moraes e considerarem a resposta aquém do esperado, segundo a Folha.

Entretanto, a decisão no STF não blinda Moraes da Magnitsky, e ele pode sofrer sanções com consequências fora do Brasil. "Os efeitos [da lei] são amplos. Existem outros graus de punições que podem decorrer dela, que não necessariamente produzem efeitos no território nacional", afirma Álvaro Jorge, professor de Direito da FGV.

Com informações do UOL

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Ministério Público recebe denúncia pedindo a "cabeça" de Sérgio Frota da presidência do Sampaio


A mais nova bomba do momento esportivo é que o Ministério Público do Maranhão recebeu nesta terça-feira (12) denúncia solicitando o afastamento imediato do presidente do Sampaio Corrêa, empresário Sérgio Frota, que está na direção do clube desde 2008.

Segundo as primeiras informações, o pedido de afastamento é com urgência e foi elaborado pelo professor Raimundo Santos de Castro com apoio do movimento “Resgata Bolívia Querida”, solicitando a nomeação de um interventor e novas eleições em até 90 dias.

O que está em questão é que Sérgio Frota está sendo acusado de vender o Centro de Treinamento (CT) José Carlos Macieira, avaliado em mais de R$ 6 milhões, sem aprovação do Conselho Deliberativo e sem transparência sobre os recursos, além de não apresentar prestações de contas e de restringir a participação dos conselheiros.

Para entornar mais o caldo da discórdia, a denúncia surge em meio à insatisfação da torcida após a eliminação do time na Série D. 

Com a palavra o dirigente Sérgio Frota!

Transmissão da sessão desta terça na Alema foi interrompida por problemas na Internet


A Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) informa que a transmissão do final da sessão plenária desta terça-feira (19), via Youtube, foi interrompida por problemas na Internet.

Imediatamente, a Diretoria de Tecnologia entrou em contato com a operadora Star1 para relatar o caso, tendo gerado o protocolo 2503268656 para o chamado.

A falha na Internet comprometeu, ainda, a transmissão do Jornal Assembleia em Foco 1, exibido às 13h, na TV Assembleia (canal aberto 9.2 – MAXX 17 – SKY 309.2), no Youtube @TVAssembleiaMaranhão.

Todos os pronunciamentos dos deputados na sessão plenária desta terça já estão disponíveis no Youtube.

Juraci Filho
Diretor de Comunicação

Deputada do PSB nega participação no esquema que desviou mais de R$ 50 milhões do FUNDEB no Maranhão


A deputada estadual Daniella (PSB) negou, por meio de nota publicada nas redes sociais, qualquer indício de irregularidade em sua atuação parlamentar e disse que a sua equipe jurídica está à disposição para eventuais esclarecimentos. A nota diz respeito à operação de busca e apreensão da Polícia Federal realizada na manhã desta terça-feira (19) em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Maranhão. 

“A deputada estadual Daniella confirma que, na data de hoje (19), a Polícia Federal realizou operação em seu gabinete na Assembleia Legislativa. Reforça que não há qualquer indício de irregularidade em sua atuação parlamentar e que confia plenamente no trabalho das instituições”, destaca trecho da nota.

“Sua equipe jurídica acompanha o caso de perto e está à disposição para eventuais esclarecimentos. A deputada Daniella segue com a consciência tranquila e reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e  respeito ao interesse público”, finaliza o texto.

REPERCUSSÃO

Daniella é esposa do ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, e teve o gabinete vasculhado por agentes federais em busca de documentos que possam comprovar a ligação dela ou de aliados com o esquema criminoso. 

As investigações apontam que a organização criminosa operava desde 2021, fraudando licitações municipais, chegando a desviar mais de R$ 50 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) . Parte do dinheiro era devolvido a gestores e servidores públicos envolvidos, numa rede que combinava corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

Além de Caxias e São Luís, os mandados foram cumpridos em Buriti Bravo, Presidente Dutra, São José de Ribamar, Joselândia e em Teresina, no Piauí. Empresas e pessoas físicas ligadas ao grupo também estão na mira.

Tarifaço é ineficaz até para os americanos, diz economista de Harvard

O “tarifaço” promovido pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump , contra parceiros comerciais é uma política ineficaz até mesmo para...