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sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Justiça eleitoral cassa diplomas do prefeito e vice de Nova Olinda do Maranhão


A juíza da 80ª zona eleitoral de Santa Luzia do Paruá, Patrícia Bastos de Carvalho Correia, cassou os diplomas de Ary Menezes Fernandes e de Ronildo Costa de Carvalho, prefeito e vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, respectivamente, por prática de abuso de poder econômico e oferecimento de vantagens ao eleitorado em troca de voto, além de declará-los inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes a 2024.

O pedido foi formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a decisão da magistrada teve como base uma série de provas, incluindo depoimentos de eleitores/as, transferências bancárias via PIX, comprovantes de entrega de materiais de construção e registros audiovisuais, que demonstraram a prática de compra de votos em troca de vantagens pessoais.

A decisão também determina a comunicação imediata ao TRE-MA para a realização de novas eleições e encaminhamento de ofício ao presidente do Poder Legislativo municipal para assumir o cargo de prefeito interinamente a partir do momento em que não houver recurso com efeito suspensivo contra esta decisão até a realização das eleições e posse de novos eleitos.

Também foi aplicada multa de 25 mil reais a cada um, diante da gravidade da conduta e quantidade de pessoas envolvidas, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) c/c artigo 14 da Resolução TSE 23.735/2024.

A juíza Patrícia Bastos determina o envio de cópia integral do processo 0600476-18.2024.6.10.0080 ao Ministério Público Eleitoral para instauração, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências em relação aos alegados crimes eleitorais e atos de violência política de gênero.

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