E o clima voltou a esquentar lá pra bandas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a mais alta Corte de Justiça do estado proceda a nomeação imediata de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Analista Judiciário – Contador, em vez de recorrer à contratação de profissionais terceirizados.
Vale ressaltar que a decisão é do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) movido por Marciel Pereira Lima de Almeida.
A informação foi divulgada pelo site Direito e Ordem, revelando que o TJMA havia lançado o Pregão Eletrônico nº 90.023/2025 para contratar serviços terceirizados de contadores em regime de dedicação exclusiva, com custo mensal estimado em R$ 238 mil.
O autor do procedimento sustentou que a medida configurava preterição dos candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital 1/2024, que ofereceu duas vagas imediatas para o cargo e formou cadastro de reserva com mais de 140 aprovados.
O conselheiro relator reconheceu parcialmente o pedido, enfatizando que a contratação temporária de mão de obra para exercer funções já previstas em concurso público viola a Constituição e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, Rotondano destacou: “O que se deve analisar nesta demanda é o cenário em que se deu a licitação e, sob essa ótica, verifica-se que a impropriedade da conduta do TJMA está na realização do procedimento licitatório, mesmo diante de cargos vagos e candidatos aprovados para o desempenho da atividade que se pretende terceirizar.”
Segundo o CNJ, embora a administração pública tenha discricionariedade para escolher o momento oportuno da nomeação dentro do prazo de validade do concurso, essa prerrogativa perde efeito quando há contratação de terceiros para ocupar as mesmas funções. Nesse caso, os aprovados passam a ter direito subjetivo imediato à nomeação.
Com a decisão, o TJMA terá de nomear os dois primeiros colocados para o cargo de Analista Judiciário – Contador. O CNJ não anulou o processo licitatório em si, mas deixou claro que a contratação de temporários, nas circunstâncias descritas, configuraria burla ao concurso público e desvio de finalidade.
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