Em despacho assinado no dia 31 de julho, a Justiça julgou procedente Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão que pedia a inconstitucionalidade e a ilegalidade de duas leis municipais, criadas em 2010, que alteram a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano de São Luís.
Em sua sentença, a juíza Maria José França Ribeiro, que está respondendo pela 4ª Vara da Fazenda, declarou a nulidade dos processos legislativos que resultaram na aprovação das leis 5.389 e 5.391, por conterem os “vícios de falta de publicidade e falta de garantia de participação popular”.
O MP argumentou que as leis foram aprovadas sem que houvesse antes os necessários estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade e sem participação popular, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís.
Segundo o promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, as mudanças propostas pelo município resultariam em “significativa alteração no uso do solo e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística”.
Na sua decisão, a magistrada deferiu, também, liminar requerida pelo Ministério Público para determinar que o município se abstenha de “encaminhar ou aprovar qualquer projeto de lei elaborado pelo Instituto da Cidade ou que diga respeito a alteração do Plano Diretor ou da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano”.
Com informações do Ministério Público
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