Desemb. Raimundo Melo |
Confira abaixo a íntegra do texto:
I - O oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado do Maranhão data de 09 de abril de 2012, e fora feito com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado em que aponta aplicação indevida, por parte do gestor municipal, da quantia de R$ 2.337.772,44 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil setecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), quando de sua administração no ano de 2005;
II -O denunciado José Ribamar Rodrigues foi intimado no dia 02 de maio de 2012, conforme prova fls. 443/443v, para constituir advogado e apresentar defesa-preliminar, para assim defender-se dos termos da denúncia. Contudo, até o dia 22 de maio ele não havia se manifestado nos autos, consoante certidão de fls. 444;
III -Na oportunidade, em razão das regras específicas do processo penal, pois sabe-se ser impossível o andamento deste sem a presença de um defensor/advogado constituído e, diante da inércia do denunciado em se defender, foi-lhe constituído um defensor público, para dar andamento à denúncia;
IV -Apresentada a defesa-preliminar pelo defensor público Joaquim Gonzaga de Araújo Neto, a denúncia foi encaminhada para julgamento, e no dia 07 de agosto a 1ª Câmara Criminal entendeu por bem aceitá-la, dando inicio a Ação Penal contra o, agora réu, José de Ribamar Rodrigues, afastando-lhe imediatamente do cargo;
V – Com relação à celeridade no andamento do processo, é oportuno esclarecer que tal fato se deve em razão do prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça para se julgar, na medida do possível, os processos no prazo máximo de 100 (cem) dias. E no caso, dada a natureza célere do processo de recebimento de denúncia, este já se encontrava saneado e pronto para ser levado a julgamento pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça;
VI -O Tribunal de Justiça repudia as alegações do Réu José de Ribamar Rodrigues de que seu afastamento deu-se em decorrência de perseguição e influência política do então deputado Stenio Rezende. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma das mais antigas instituições do judiciário brasileiro, sempre foi e sempre será um Tribunal isento, livre de amarras políticas, que analisa e julga seus processos de forma justa, e que atenda, na medida do possível os anseios da população, mas ao mesmo tempo atuando sem pressão e sem emoção. A justiça é feita para não ter influência política e que, assim sendo, possa julgar todos os cidadãos baseados nas garantias da Constituição Republicana de 1988 e nas leis.
Com informações do Tribunal de Justiça
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