Ex-prefeita Maria Aparecida |
O Relatório de Informação Técnica Conclusivo apontou que, por 82 vezes, Maria Aparecida não exigiu, dispensou ou deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação. Conforme o Acórdão 953/2011 do TCE, a contratação direta de pessoas de sua livre escolha para execução de obras e prestação de serviços, além de locações e compras sem justificativa para a não realização de processos licitatórios configuraram as irregularidades cometidas pela ex-prefeita.
Ainda de acordo como Tribunal de Contas, a ex-prefeita deve pagar a quantia de R$ 10.936.288,54 à Fazenda Municipal.
O Ministério Público, por meio do promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, ofereceu a denúncia contra Maria Aparecida da Silva Ribeiro com base no artigo 89 da Lei de Licitações (ato de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei), cuja pena é de detenção por três a cinco anos, além de multa.
Com informações do Ministério Público Estadual
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