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terça-feira, 7 de agosto de 2012

MP firma TAC para propaganda eleitoral em Olho d'Água das Cunhãs e Pio XII

O Ministério Público Eleitoral, no dia 19 de julho, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando disciplinar a propaganda nas eleições municipais de 2012, com as coligações, partidos políticos e candidatos dos municípios Olho d'Água das Cunhãs e Pio XII (Termo Judiciário). O termo foi proposto pela promotora da 87ª Zona Eleitoral, Valéria Chaib Amorim de Carvalho.

No município de Olho d'Água foram compromissárias as coligações “Juventude e Progresso”, “Juntos pela Mudança” e “Olho d'Água para Todos”, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Republicano Brasileiro (PRB), além dos candidatos Ivanilton Raposo de Oliveira e Alisson Fernando Nogueira de Moraes. Em Pio XII, assinaram o TAC as coligações “O Povo é Vencedor”, “Rumo Novo Para o Povo”, “Pio XII Forte e Democrático”, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o candidato Everaldo Gonçalves Batalha.

O objetivo do TAC é garantir o cumprimento das regras que regulamentam a propaganda eleitoral, no tocante a poluição sonora, de forma a colaborar com a saúde e o sossego das pessoas nos municípios.

Dentre as cláusulas do termo ficam os compromissários obrigados a não instalar alto falantes, cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública ou que alcance áreas públicas sem prévia autorização do Poder Público e a não utilizar equipamentos em níveis sonoros fora do permitido. A circulação dos carros de som fica permitida de segunda-feira a sábado das 8h às 12h e das 14h às 19h.

Foi estabelecido, também, que o uso de bombas, morteiros e foguetes fica restrito a carreatas e comícios, sempre respeitando a distância de igrejas, hospitais, escolas e prédios públicos. O acordo não restringe limites para contratação de cabos eleitorais com pagamento, desde que legalizados e identificados. Não será permitido o fornecimento de alimentação e transporte de eleitores no dia da eleição. O TAC prevê, ainda, que seja feita a retirada de todo material de campanha até o mês de novembro.

Caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas, ficará caracterizada a propaganda eleitoral irregular, sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. O dinheiro será revertido para melhoria dos serviços judiciários e ministeriais, como conserto de viatura policial, serviço de gravação de áudio de reunião do tribunal do júri da Comarca de Olho d'Água das Cunhãs, material para o conselho tutelar do município, compra de aparelhos de fiscalização sonora e de trânsito para polícia, aquisição de cestas básicas para a população carente.

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