O próprio Conselho relatou ao Ministério Público os graves problemas enfrentados, como a falta de acessibilidade, salas inadequadas e sem espaço reservado de atendimento, banheiro em condições insalubres e falta de equipamentos e mobiliário.
Além disso, há sérios problemas estruturais, como teto comprometido, infiltrações, rachaduras, instalações elétricas antigas e expostas, além de infestação por ratos e fezes de morcegos.
A gravidade da situação foi confirmada pelo Corpo de Bombeiros, que emitiu parecer técnico em 4 de abril deste ano, apontando anomalias estruturais, risco biológico devido a mofo e infiltrações e risco de incêndio e eletrocussão.
“O laudo também alertou para a presença de uma antiga sala de raio-x com material radioativo, expondo todos a risco de contaminação, pois anteriormente o prédio abrigava o Hospital Municipal Eney Tavares”, alerta, na ACP, o promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra.
Diante da gravidade da situação, o Corpo de Bombeiros interditou o prédio. Em 8 de abril a corporação reiterou que não havia nenhuma medida de segurança contra pânico e incêndio, sobre a precariedade das instalações elétricas e o risco de colapso do forro de PVC.
O Conselho Tutelar de Nova Iorque também não dispõe de veículo próprio e exclusivo, dependendo da disponibilidade da frota municipal, o que impede a realização de diligências urgentes e o atendimento eficaz das denúncias.
Tentativas de resolução
Antes de ingressar com a ação judicial, o Ministério Público do Maranhão fez várias tentativas de resolução extrajudicial do problema, mas “o Município de Nova Iorque limitou-se a promessas vazias e prazos sucessivamente descumpridos”.
Em 4 de novembro de 2024 a Prefeitura iniciou uma suposta reforma, com prazo de 20 dias. Em 5 de dezembro do mesmo ano, o poder público solicitou mais 30 dias, pedido que se repetiu em 10 de fevereiro de 2025, quando requereu mais 120 dias. “Passados mais de 270 dias desde a primeira promessa, a obra não foi concluída e o local permanece abandonado e com ordem administrativa de interdição pelo Corpo de Bombeiros”, observa o autor da ação.
Durante esse período, não foi providenciado um local alternativo e adequado para o funcionamento do Conselho Tutelar. Os conselheiros e a população continuam expostos a riscos por permanecer no prédio, apesar da interdição.
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