Osmar Filho defendeu a derrubada do veto do prefeito |
Segundo Osmar Filho, o Legislativo deu mostras de autonomia, no momento em que vai contra o veto do prefeito mediante uma situação crítiva de emergência. "O próprio projeto, no artigo 2º, estabelece que após ser comprovada a existência de cobrança por qualquer hospital da rede privada, o estabelecimento será obrigado a devolver em dobro o valor exigido indevidamente", observou.
Ele ressaltou que essa prática é vedada pela Resolução Normativa nº 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pelo Código Civil, que vedam a cobrança de qualquer valor antecipado ou a exigência manifestamente excessiva ao consumidor.
"Além disso, a exigência de caução para a prestação de serviço de saúde é realizada pelos hospitais ou clínicas, aproveitando-se do momento delicado que a família do doente está passando em total desrespeito ao princípio da boa-fé que norteia as relações de consumo. Isso porque a garantia pretendida pressupõe que o paciente não poderá pagar o preço dos serviços utilizados", justificou Osmar Filho.
Além desse projeto, a Câmara derrubou mais seis vetos e manteve outros oito apontados pelo Executivo Municipal.
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