A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ajuizou, no último dia 23, ação civil pública com pedido de liminar contra o município (localizado a 555km de São Luís), pedindo a suspensão do processo seletivo, ocorrido no dia 10 deste mês, para contratação de professores temporários. Propôs a ação o promotor de Justiça Carlos Róstão Martins Freitas.
O Ministério Público solicita também a anulação das provas do certame, bem como de todos os atos referentes ao processo seletivo. Requer, ainda, a imposição de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o promotor de Justiça, o edital do seletivo indicava para as 14 horas o início das provas e informava que o candidato deveria comparecer ao local de provas com antecedência mínima de uma hora. No entanto, não indicava a hora do fechamento dos portões, o que prejudicou uma parcela considerável de candidatos. No dia do certame, os portões foram fechados às 13h30, excluindo muitos concorrentes do processo seletivo.
Carlos Róstão aponta outra contradição do edital, determinante, segundo o promotor, para confundir os candidatos. O subitem 4.6 aponta que "não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início".
"A simples leitura do referido dispositivo, sem qualquer esforço, impõe a conclusão de que em qualquer momento anterior ao horário estabelecido para o início das provas, o ingresso seria possível, ou seja, permitido", afirmou o promotor de Justiça, na ação.
Com informações do Ministério Público Estadual
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