Rachid considerou responsabilidade objetiva do Estado |
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a condenação do Estado do Maranhão em R$ 10 mil, em favor de um estudante de Buriti Bravo que passou dois dias detido por crime que não cometeu. A decisão manteve sentença da juíza de Buriti Bravo, Flávia Barçante.
O estudante alegou que teve sua residência invadida por vários policias sem mandado judicial, em abril de 2006, revistando todos os cômodos e levando-o algemado. Ele seria suspeito de um seqüestro ocorrido na cidade vizinha de São João dos Patos, para onde teria sido levado por dois dias, sofrendo espancamentos e tortura para que confessasse o crime.
A juíza ressaltou a situação humilhante e constrangedora a que foi exposta a vítima com a conduta desumana e sem ética dos policiais. “Essa exposição pode acarretar danos irreparáveis à vida dessa pessoa, comprometendo sua dignidade, relacionamento familiar, social e profissional”, observou.
O Estado do Maranhão recorreu pedindo a improcedência do pedido, já que a prisão teria sido feita em estrito cumprimento do dever legal e alegando falta de provas dos danos e espancamentos.
O relator, desembargador Jorge Rachid, manteve a indenização de R$ 10 mil, devidamente corrigidos. Ele considerou a responsabilidade objetiva do Estado, devendo responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros independentemente de culpa, bastando a relação entre os atos e o prejuízo.
“É inarredável a configuração de danos morais ao cidadão que possui reputação ilibada e ainda sofre agressões físicas”, opinou. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Jaime Ferreira (revisor) e Kléber Carvalho.
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