Relator Desembargador Jorge Rachid |
O município de Olho D´Água das Cunhãs foi condenado em ação civil pública a repassar mensalmente valores para manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa da Criança e Adolescente (CMDCA) e do Conselho Tutelar, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença da juíza Edeuly Silva.
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ação contra o município, pedindo o cumprimento de lei municipal sobre a criação do CMDCA e do Conselho Tutelar, bem como o suporte administrativo e financeiro, com o repasse e depósito do numerário previsto na lei.
Durante a tramitação do processo, o Município instalou os Conselhos, porém não teria repassado as verbas em benefício da criança e do adolescente, de forma que o Conselho Tutelar estaria em condições precárias, não dispondo de transporte para cumprimento das atividades nem de qualquer verba para material de expediente.
Durante a tramitação do processo, o Município instalou os Conselhos, porém não teria repassado as verbas em benefício da criança e do adolescente, de forma que o Conselho Tutelar estaria em condições precárias, não dispondo de transporte para cumprimento das atividades nem de qualquer verba para material de expediente.
Compelido a repassar os valores, o Município recorreu alegando não haver previsão de repasse para os Conselhos, uma vez que o fundo especial não teria sido regulamentado.O relator, desembargador Jorge Rachid, ressaltou a obrigação do município em implementar políticas que visem à proteção da criança e do adolescente, independentemente de lei municipal, conforme determina a Constituição Federal.
“É evidente a necessidade de manutenção da sentença, para garantir a aplicabilidade das políticas em favor da criança e adolescente”, frisou.
“É evidente a necessidade de manutenção da sentença, para garantir a aplicabilidade das políticas em favor da criança e adolescente”, frisou.
Com informações do Tribunal de Justiça
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