O ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves (PSDB), teve o pedido de liminar em habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O desembargador Raimundo Melo explicou ter indeferido a liminar porque não se verificou a configuração do constrangimento ilegal alegado pelo ex-gestor.
Castelo responde a ação penal por suposta prática de crime de improbidade administrativa, sob a acusação de ter deixado de efetuar, de forma deliberada, o pagamento dos servidores públicos municipais relativo ao mês de dezembro de 2012.
O ex-prefeito requereu a liminar para suspender a decisão do Juízo de 1º grau, que indeferiu pedido de realização de diligências consideradas imprescindíveis para a comprovação da impossibilidade financeira do município de São Luís em honrar com tais obrigações, bem como suspender o andamento da ação penal até o julgamento do mérito.
O magistrado sustentou, ainda, que não cabe, em juízo preliminar, a análise aprofundada do pedido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário