É a chamada Janela Partidária, aberta nesse período e regulamentada pela legislação eleitoral, prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei 9.096/1995).
Em 2024, apenas os mandatos de vereador e vereadoras estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para este cargo público. Vale ressaltar que a Janela Partidária é aberta em ano eleitoral, sempre seis meses antes da votação.
Fora do período da Janela Partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda de mandato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário