Desembargador Jorge Rachid, relator |
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão determinou a permanência dos candidatos aprovados e nomeados pelo concurso público promovido pelo município de Bom Jardim, em 2011, conforme Edital nº 001/11, nos seus respectivos cargos. A determinação do colegiado proibiu novas convocações de candidatos excedentes.
Em Ação Civil Pública (ACP) de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito, Antonio Roque Portela de Araújo, e a empresa organizadora do certame – Apoio Consultoria Treinamento e Projetos Ltda – o município de Bom Jardim entrou com pedido de liminar para anular o concurso público, cujo edital previa o provimento de 419 vagas em diversos cargos.
De acordo com o município, houve ausência de lei aprovada pela Câmara Municipal e de lei específica autorizando o concurso, além de vício na contratação da empresa realizadora do concurso. Alegou que, após a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, foram criadas – no último mês da gestão do ex-prefeito – mais 383 vagas, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e a vedação prevista na Lei Eleitoral.
No entendimento do relator do processo, desembargador Jorge Rachid, os servidores nomeados dentro das vagas inicialmente estabelecidas já estavam prestando serviços para o Município, devendo permanecer nos cargos, uma vez que deve ser preservada a continuidade do serviço público, além do que a exoneração depende de prévio processo administrativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário