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segunda-feira, 12 de junho de 2023

Câmara de São Luís julgará contas de Jackson Lago, Conceição Andrade e Tadeu Palácio

Toda expectativa para a sessão desta terça-feira, 13, quando a Câmara Municipal de São Luís analisará as contas dos ex-prefeitos Jackson Lago (1990, 1991, 1992 e 1998), já falecido; Conceição Andrade (1993, 1994, 1995 e 1996) e de Tadeu Palácio (2003 e 2005).

Os balanços financeiros estiveram em análises na Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal, desde o dia 9 de novembro do ano passado, após leitura dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado em plenário. Conforme o TCE, as prestações de contas só são encaminhadas ao Legislativo, após o esgotamento de todos os recursos na Corte de Contas.

Os processos estavam na ordem do dia desta segunda-feira, 12, mas os vereadores fecharam um acordo para discussão dos números e votação das contas somente para o dia seguinte. Os balanços, segundo as informações, devem ser aprovados sem problemas.

A prestação de contas à Câmara atende o artigo 45, inciso 8º da Lei Orgânica do Município de São Luís e ao artigo 2º, parágrafo 2º, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara de São Luís. A obrigação privativa das Casas Legislativas de realizarem a análise das contas do Poder Executivo após o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também é prevista nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar Federal 101/2000.

O julgamento das contas do prefeito é o momento em que a Câmara Municipal, auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), realiza uma avaliação sobre a qualidade do gasto público. São analisados os aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das ações do Poder Executivo. Municipal.

A função do parecer prévio é fazer uma análise técnica sobre a qualidade do gasto público, concluindo pela aprovação ou pela rejeição das contas do prefeito. A partir da leitura desse documento, o Plenário da Câmara fará sua análise. No entanto, para que a Câmara julgue as contas de forma contrária ao parecer prévio, é exigido um quórum especial de 2/3 de seus membros.

A Câmara não julga as contas diretamente, mas por meio de projeto de resolução elaborado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas com essa finalidade.

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